|
ACSTJ de 18-05-1999
Execução Custas Assistência judiciária Caso julgado
I - Proceder, na execução, por modo a obter, através dos descontos, o pagamento das custas, por quem beneficiava de assistência judiciária, seria violar o caso julgado, uma vez que transitara em julgado a decisão que deferira tal concessão.I - Não pode conferir direito, ao Estado, de cobrar custas na execução, o ter sido efectuado um mero cálculo de custas prováveis, por um funcionário, para servir de base ao montante de descontos a realizar em réditos de um dos executados. J.A.
Agravo n.º 302/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Roger Lopes
|