Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-08-2009
 Mandado de Detenção Europeu Manifesta improcedência Oposição Rejeição de recurso Tradução Defensor Princípio do reconhecimento mútuo Direitos de defesa
I -O princípio do reconhecimento mútuo é fundado na premissa de que os Estados membros “confiam mutuamente na qualidade dos seus procedimentos penais nacionais, facilitando, justificando mesmo, uma cooperação alargada no combate ao crime que adquiriu uma dimensão nova”.
II - Tendo sido dado conhecimento ao arguido, no acto da audiência, da ordem constante do MDE, de cumprimento de pena emanada do país de que é cidadão nacional, ficando então na posse dos elementos necessários para exercer o direito de defesa e, tendo-lhe sido concedido o prazo de oposição de 10 dias, não se verifica qualquer restrição aos seus direitos de defesa se ao seu defensor é posteriormente remetida a cópia do original do MDE, devidamente traduzida.
III - A manifesta improcedência constitui um fundamento de rejeição do recurso de natureza substancial, visando os casos em que os termos do recurso não permitem a cognição do tribunal ad quem, ou quando, versando sobre questão de direito, a pretensão não estiver minimamente fundamentada ou for claro, simples, evidente e de primeira aparência que não pode obter provimento.
Proc. n.º 1288/09.7YRLSB.S -3.ª Secção Pires da Graça (relator) Maia Costa Salazar Casanova