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ACSTJ de 18-05-1999
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Contradição Novo julgamento
I - Face ao disposto no art.º 729, n.º 2, do CPC, se estivermos no domínio da prova legal, o Supremo tem de apreciar se o tribunal da relação atribuiu à prova a força que a lei lhe confere; se estivermos no âmbito da prova livre, o Supremo não pode exercer censura sobre o julgamento da segunda instância.I - Com a reforma do processo civil, de 1995/1996, e a nova redacção dada ao n.º 3 do art.º 729, o legislador consagrou expressis verbis a possibilidade de o STJ sindicar a ocorrência de contradições na decisão sobre a matéria de facto que inviabilize a decisão jurídica do pleito. J.A.
Revista n.º 314/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousa Dinis
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