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ACSTJ de 24-10-2000
Contrato de locação financeira Resolução Indemnização
Tal como na locação civil, não é admissível que, na locação financeira, extinto o contrato, se continuem a aplicar os factores de correcção das taxas de referência estabelecidas para os valores das rendas - estas taxas têm por objectivo manter actualizado o valor das rendas, durante a vigência do contrato, mas não a indemnização pelo atraso na restituição do bem locado, após a resolução daquele.I.V.
Revista n.º 2649/00 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
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