Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-05-1999
 Recurso Caso julgado Objecto Despacho saneador
I - No recurso admissível apenas pelo fundamento de ofensa de caso julgado, só cabe apreciar se ocorre essa ofensa, não podendo incluir-se no seu objecto outras questões, como nulidades da decisão recorrida.I - O despacho saneador não constitui caso julgado formal quando se limita a declaração genérica sobre a inexistência de excepções ou nulidade, sem as concretizar, tal como dispõe o art.º 510, n.º 3 do CC, na redacção actual, que se deve ter como norma de natureza interpretativa. V.G.
Revista n.º 291/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Martins da Costa