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ACSTJ de 13-05-1999
Sociedade comercial Empreitada IVA
I - Uma sociedade comercial que se dedica à realização de empreitadas de construção civil e obras públicas está, por força do disposto no art.º 28, n.º 1, al. b), conjugado com o art.º 2, n.º 1, al. a), ambos do CIVA, obrigada a emitir facturas por cada prestação de serviço em que intervenha.I - Estando obrigada a emitir facturas tem de adicionar, ao preço ajustado da empreitada, o imposto doVA, conforme decorre do preceituado no art.º 36 daquele código. III - Só assim não será se entre as partes for acordado que o montante doVA fica a cargo da sociedade empreiteira. N.S.
Revista n.º 100/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Herculano Namora
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