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ACSTJ de 13-05-1999
Contrato de locação financeira Resolução do contrato Título executivo
I - O contrato de locação financeira não é título executivo para a devolução dos bens dados em locação, na sequência de resolução do contrato.I - Como documento autenticado por notário que importa constituição ou reconhecimento de qualquer obrigação, o contrato pode, talvez, ser usado como base de um procedimento executivo de entrega dos bens (do locador ao locatário) ou de devolução dos bens, findo o prazo do contrato (desta vez, do locatário para o locador). III - Não pode é basear uma execução para devolução antecipada dos bens, por efeito de resolução do contrato, porque esta só opera se for regularmente exercida, e isso não é o contrato que no-lo pode dizer, mas apenas uma decisão judicial em processo declaratório, isto é, a sentença condenatória a que se reporta a alínea a) do art.º 46, do CPC. N.S.
Revista n.º 378/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Quirino Soares
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