Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-05-1999
 Cheque sem provisão Extravio de cheque Falsificação de documento Ne bis in idem
A declaração não verdadeira de extravio de cheque era, à luz do DL 454/91, de 28-12, na sua redacção inicial, um dos elementos de uma das modalidades da comissão do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que, aquela declaração não correspondia à comissão, em acumulação real, de um crime de falsificação (intelectual) do dito documento, sob pena de violação frontal do princípio constitucional do 'ne bis in idem'.
Proc. n.º 1301/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sá Nogueira