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ACSTJ de 24-10-2000
Petição de herança
I - A acção de petição da herança tem como causa de pedir a sucessão mortis causa e visa uma sentença condenatória de restituição de bens, não se confundindo com a acção de reivindicação, nem com a habilitação ou a aceitação da herança. II - O n.º 2 do art.º 2076 do CC estabelece um regime especial, que só abrange a hipótese nele contem-plada, e que prevalece sobre a disposição genérica do art.º 291 do mesmo diploma. III - Se o adquirente a título oneroso estiver de boa fé, a acção de petição excepcionalmente não proce-derá contra ele que, pagando o que adquiriu, na compreensível convicção de que a coisa ou o direito pertencia ao alienante, fica numa situação intocável perante a lei - trata-se de um desvio que cons-titui um dos casos mais significativos da relevância da aparência no nosso direito civil.I.V.
Revista n.º 2602/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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