Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-05-1999
 Prescrição do procedimento criminal Suspensão da prescrição Sucessão de leis no tempo
A introdução, pela lei nova, de um novo factor de suspensão do procedimento criminal é aplicável imediatamente a todas as situações em que ainda se não tenha completado a prescrição iniciada no domínio da lei antiga, pois determinando esta, que no prazo da prescrição se deve descontar, por inteiro, o tempo de suspensão, a lei nova mais não faz do que indicar mais uma causa de suspensão.
Proc. n.º 1495/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sá Nogueira