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ACSTJ de 12-05-1999
Abuso de confiança
Resulta do art.º 300, n.º 1, do CP (actual art.º 205, n.º 1) que a acção, no crime de abuso de confiança se manifesta através de actos de apropriação das coisas móveis, ou seja, em dispor delas como se tratasse de coisas próprias. O agente, por meio de uma conduta posterior à entrega, inverte o título de posse: de detentor passa a proprietário, agindo com 'animo domini'.
Proc. n.º 266/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Flores Ribeiro
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