Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-05-1999
 Sentença Fundamentação Nulidade
I - A fundamentação da sentença, quanto à matéria de facto, radica na transparência que o legislador pretende seja o julgamento e é útil para que as partes e o público em geral (dada a publicidade da audiência) possam perceber o raciocínio lógico feito pelo julgador, servindo de instrumento de ponderação e legitimação da própria decisão judicial e aquilatar da sua justeza.I -ncorre na nulidade do art.º 379, al. a), com referência ao art.º 374, n.º 2, do CPP, a sentença que se limita a mencionar a fonte das provas, sem fazer o exame crítico da prova produzida em julgamento, designadamente não se sabendo a razão de ciência dos depoimentos e quais os elementos extraídos dos documentos que cita e em que assenta a decisão, ficando-se sem se saber o processo lógico-mental seguido.
Proc. n.º 406/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mariano Pereira