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ACSTJ de 24-10-2000
Acto processual Prazo Multa
O art.º 145 do CPC não exige, à parte que pratica um acto processual num dos três dias posteriores ao termo do prazo, a apresentação de requerimento de pagamento imediato da multa devida.I.V.
Agravo n.º 2240/00 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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