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ACSTJ de 12-05-1999
Recurso penal Supremo Tribunal de Justiça Poderes de cognição Competência Vícios
I - O art.º 434, do CPP, fixa os poderes de cognição do STJ em relação às decisões objecto de recurso referidas nas alíneas a), b) e c) do art.º 432, do mesmo Código, e não também às decisões da al. d) deste normativo, pois em relação a estas o âmbito do conhecimento é fixado na própria alínea.I - A norma do art.º 410, do CPP, deve ser interpretada restritivamente, não sendo aplicável aos recursos referidos na al. d) do art.º 432. III - Assim, para conhecer de um recurso interposto de um acórdão do tribunal colectivo em que se invoca qualquer dos vícios previstos no art.º 410, do CPP, é competente o tribunal da Relação.
Proc. n.º 557/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mariano Pereira
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