Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-05-1999
 Abuso de confiança
O crime de abuso de confiança consuma-se no momento em que o agente procede à inversão do título da posse, dispondo da coisa 'animo domini', dela se apropriando de modo ilegítimo, descaminhando-a ou dissipando-a, sendo indiferente se actua em proveito próprio ou alheio.
Proc. n.º 265/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Pires Salpico