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ACSTJ de 12-05-1999
Créditos laborais Remissão abdicativa
I - O documento assinado pelo trabalhador, após a cessação do respectivo contrato de trabalho, do qual consta declaração de recebimento de determinada quantia (Esc. 1.000.000$00), acrescida de 'não tendo mais nada a exigir-lhe seja a que título for', configura, forçosamente, uma proposta da empresa e a aceitação pelo trabalhador, no sentido de, uma vez paga o referido montante de Esc. 1.000.000$00, este considerar extintos eventuais direitos de crédito sobre o património daquela. II - Encontra-se, assim, com suficiente clareza, o contorno de um contrato de remissão, nos termos do art.º 853, do CC, remissão essa que constitui uma causa de extinção das obrigações.
Revista n.º 33/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. Almeida Devesa
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