Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-05-1999
 Nulidade de acórdão Revista ampliada
I - Não se encontra ferido de nulidade, por omissão de acto que a lei prescreva, no caso, por não ter sido sugerida a questão da revista ampliada nos termos do n.º 2 do art.º 732-A, do CPC, o Acórdão do STJ que decidiu a revista sustentando constituir formalidade ad substanciam, o pedido de autorização ao Ministério do Trabalho para a isenção de horário de trabalho.
II - Com efeito, relativamente a esta questão, não é possível afirmar-se existir a invocada jurisprudência anteriormente firmada (que é um dos pressupostos da revista ampliada), uma vez que, embora existam decisões proferidas por este Tribunal que aceitam o regime da isenção ainda que não exista autorização administrativa, surgindo assim a mesma como uma situação de facto, o certo é que, outros Acórdãos igualmente proferidos por este mesmo Supremo, apontam na posição oposta, ou seja, a de exigir tal autorização enquanto requisito formal da isenção de horário.
Incidente n.º 171/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes