Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-05-1999
 Acidente de trabalho Descaracterização de acidente Culpa grave e exclusiva Ónus da prova
I - Não está provada a culpa grave, indesculpável e exclusiva, necessária à descaracterização do acidente como de trabalho, quando apenas se apura que o veículo conduzido pelo sinistrado saiu da sua mão de trânsito, invadindo a faixa esquerda e aí colidiu com o veículo pesado.
II - A alegação e prova dos factos descaracterizadores do acidente (como impeditivos do direito invocado pelos beneficiários), compete à entidade responsável pela reparação.
Revista n.º 70/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita Tem voto de vencido