Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-1999
 Reivindicação Reconvenção Admissibilidade
I - Se em certa acção a autora reivindica o prédio e os réus alegam que o detêm com base num contrato promessa válido, mas que o autor diz ser nulo e se os réus pedem se reconheça a sua validade, ao invocar o contrato os réus defendem-se por excepção.I - No caso concreto era inútil introduzir uma acção para conhecer o que necessária e previamente havia de ser conhecido, ou seja a validade do contrato-promessa, não havendo assim lugar a reconvenção. V.G.
Revista n.º 234/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Armando Lourenço