Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-1999
 Recurso Alegações Conclusões Deserção
I - O recurso para o STJ tem por objecto o acórdão da Relação e não a decisão sobre que este recaiu.I - Face à reprodução pura e simples do teor das conclusões com que as partes impugnaram a decisão da 1.ª instância, deverá dizer-se que elas não atenderam ao conteúdo do acórdão recorrido, antes reiteram a sua discordância relativamente à primeira decisão, nela insistindo, sem originalidade ou aditamento que tivesse em conta a fundamentação do acórdão sob recurso.
III - Tanto bastaria para este Supremo Tribunal poder julgar deserto o recurso por falta de alegações.
IV - Embora se possa dizer que, formalmente, foi cumprido o ónus de formular conclusões, já em termos substanciais é legítimo inferir que terá faltado uma verdadeira e própria oposição conclusiva à decisão recorrida, nomeadamente porque a repetição não atingiu apenas as conclusões, afectando também o corpo das alegações. V.G.
Revista n.º 257/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Ferreira Ramos