Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-1999
 Matéria de facto Respostas aos quesitos Presunções judiciais Poderes da Relação Registo predial
I - O tribunal da Relação não pode socorrer-se de presunções judiciais para dar como provado o que o tribunal colectivo deu como não provado.I - A lei não o consente por o recurso a presunções judiciais se traduzir, em tal caso, em alterações às respostas aos quesitos fora das hipóteses taxativamente previstas no n.º1 do art.º 712 do CPC.
III - O registo provisório de aquisição só podia ser feito com base em declaração do proprietário ou do titular.
IV - É aceite nas Conservatórias do Registo Predial que o registo provisório de aquisição pode ser feito a pedido do mandatário do proprietário, desde que a procuração contenha poderes para vender. V.G.
Revista n.º 177/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Francisco Lourenço