Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-1999
 Agravo Alegações Prazo Reclamação da especificação Recurso Admissibilidade Produção antecipada de prova Reivindicação Ónus da prova
I - O prazo do n.º 1 do art.º 743 é um prazo peremptório.I - A falta de prática de alegação em tal prazo leva à deserção do recurso.
III - Continua válida a jurisprudência uniformizada de que nas causas julgadas com aplicação do CPC de 1961, com as alterações introduzidas pelo DL 242/95, de 09-07, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pelo que respeita à organização da especificação e do questionário.
IV - Ao reivindicante é indiferente a pessoa do detentor, ou a razão pela qual a coisa foi parar ao poder daquele, basta-lhe demonstrar o próprio direito. V.G.
Revista n.º 248/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Francisco Lourenço