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ACSTJ de 24-10-2000
Matéria de facto Presunções Impugnação pauliana Letra de câmbio Aval
I - Constitui jurisprudência unânime que é lícito às instâncias tirarem conclusões da matéria de facto dada como provada desde que, sem a alterarem, se limitem a desenvolvê-la. II - Em acção de impugnação pauliana proposta contra os avalistas de uma letra, não tem qualquer inte-resse saber se o património do aceitante é ou não suficiente para a satisfação do crédito, já que o credor pode accionar individual ou colectivamente os obrigados cambiários, não gozando o avalista do benefício da excussão.I.V.
Revista n.º 2484/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto ( Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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