Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-1999
 Agravo Admissibilidade Reconvenção Tréplica
I - O n.º 2 do art.º 754 do CPC não tem aplicação a decisões proferidas depois de 1 de Janeiro de 1997, em processos já pendentes anteriormente, ou seja, a sua aplicação terá apenas lugar quanto a decisões proferidas em processos iniciados após essa data.I - Não há qualquer preceito a impor a produção de tomada de posição expressa no saneador a admitir a Reconvenção.
III - A introdução da matéria de facto que constituía o suporte do pedido reconvencional no questionário, associando a acção reconvencional à acção inicial, significa uma admissão implícita do pedido reconvencional e a aceitação expressa do dever de o Tribunal conhecer desse pedido.
IV - A tréplica só é admissível quando o réu tiver deduzido um pedido reconvencional, o autor tiver alegado contra esse pedido uma excepção e o réu desejar contestá-la por impugnação ou pela invocação de uma contra-excepção. V.G.
Revista n.º 249/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Garcia Marques