Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-1999
 Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Incapacidade permanente absoluta para o trabalho Danos futuros Indemnização Danos morais
I - A compensação por danos morais tem por fim facultar ao lesado uma importância em dinheiro apta a propiciar alegrias e satisfação que lhe façam esquecer na verdade o sofrimento físico e moral que lhe foi provocado pelo acidente.I - Considerando que a vítima de acidente de viação tinha então 22 anos, esteve internado no Hospital em estado de coma, esteve internado em vários hospitais durante quase 2 anos, passou a sofrer de uma incapacidade total para a sua profissão de 100% e de 70% para qualquer trabalho, entre outras sequelas, é equitativo fixar a compensação pelo dano moral de tal perda em 5.000.000$00.
III - Tendo presentes os factos referidos emI e que o autor era electricista e ganhava em média 70.000$00 por mês, é equitativo fixar a reparação pelos danos patrimoniais sofridos em quinze mil contos. V.G.
Revista n.º 334/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lemos Triunfante