Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-1999
 Separação judicial de pessoas e bens Deveres conjugais Possibilidade de vida em comum
I - Estando provado que o réu manteve relações de amantismo - continuidade que impõe logicamente a ideia de reiteração - não pode deixar de ofender a dignidade e sensibilidade moral da autora, violando assim o dever de respeito moral que lhe é devido de harmonia com o art.º 1672 do CC.I - Na avaliação da gravidade de tal comportamento, não pode deixar de se levar em linha de conta o grau de sensibilidade e educação moral dos cônjuges, o qual, na falta de elementos definidores e dando a devida ênfase ao modesto modo de vida que o casal tem levado, deve admitir-se como sendo o concernente a pessoas de modesta educação e sensibilidade..
III - A possibilidade de vida em comum fica comprometida se excede o limite do razoável do sacrifício. V.G.
Revista n.º 343/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Machado Soares