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ACSTJ de 11-05-1999
Enriquecimento sem causa
I - Tendo sido dado provado pelas instâncias que o autor adquiriu ao réu um veículo automóvel e para garantia do pagamento de parte do preço entregou dois cheques devidamente preenchidos, mas sem data e que posteriormente as partes acordaram em desfazer o negócio referido, devolvendo o réu ao autor a viatura que havia comprado e vindo a celebrar novo contrato de compra e venda referente a outro veículo automóvel, através da resolução operou-se a destruição da relação contratual mediante um acto posterior de vontade dos contraentes, que pretenderam regressar à situação em que se encontrariam se o contrato não tivesse sido celebrado.I - Tendo a quantia em causa sido entregue pelo autor quando a obrigação estava extinta, a prestação carece de causa. V.G.
Revista n.º 42/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pinto Monteiro
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