Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-1999
 Locação financeira Resolução Restituição do bem Mútuo Operação de financiamento Interpretação do negócio jurídico Poderes da Relação Seguro-caução
I - Comprovando-se das instâncias que a autora, em vez de entregar o equipamento em causa à ré para que este pudesse ser usado, lhe entregou dinheiro correspondente ao seu valor, mas se as instâncias não deram como provado que o acordo negocial houvesse sido concluído no sentido de, sob a capa de contratos de locação financeira, ser efectuado um contrato de mútuo, servindo as prestações como meio de pagamento da quantia mutuada, não se vê que a verificação dos factos haja sido feita de modo insuficiente, em termos propiciadores do uso da faculdade contida no art.º 729 do CPC.I - A restituição do equipamento é uma consequência da resolução do contrato, visando pôr as partes na situação em que se encontrariam se esta não tivesse sido celebrada.
III - Se a autora não entregou à ré aquele equipamento, nenhum fundamento existe para que esta lho entregue, pois só é possível restituir aquilo que se recebeu.
IV - Dependendo da entrega do material a obrigação de pagar as prestações acordadas e não tendo nunca aquela entrega tido verificação, nada havia a pagar e a resolução por não cumprimento não tinha fundamento e nada sendo exigível à ré por força dos contratos de locação financeira que celebrou e a co-ré seguradora garantiu nos termos dados como assentes, nada pode, igualmente, ser exigido desta co-ré a esse título. V.G.
Revista n.º 174/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Ribeiro Coelho