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ACSTJ de 11-05-1999
Execução por quantia certa Venda judicial Embargos de terceiro Hipoteca
I - A hipoteca é causa jurídica bastante para que o seu titular seja pago pelo valor do prédio, seja ele um simples terreno ou tenha passado a albergar uma construção.I - A vantagem que daí resulte para o titular da hipoteca é, neste plano, idêntica à que para ele pode resultar de um valorização inesperada do prédio por quaisquer outras razões. III - Na execução onde foi ordenada a venda do prédio, a credora hipotecária não pretende mais do que isso, mantendo-se dentro da função económica e social do seu direito. IV - Ela em nada concorreu para a construção do edifício nem para que a embargante pudesse razoavelmente criar quaisquer perspectivas de não ver accionada a hipoteca. V.G.
Revista n.º 297/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Ribeiro Coelho
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