Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-1999
 Execução por quantia certa Embargos de executado Recurso Alegações Conclusões
I - Desde que a alegação termine por conclusões, o facto de estas serem mais extensas do que podiam e deviam ser não deve obstar ao conhecimento do recurso.I - Se o recorrente procurou sintetizar as conclusões de recurso de apelação que ocupavam 7 folhas e passaram a preencher 4 e se, por outro lado, do teor das conclusões que não são propriamente um modelo, pode ver-se qual o objecto do recurso, não podendo lançar-se mão do disposto na parte final do n.º 4 do art.º 690 do CPC, o que dispensa a apreciação da invocada inconstitucionalidade impõe-se revogar o acórdão que decidiu não conhecer do recurso. V.G.
Revista n.º 268/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Tomé de Carvalho