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ACSTJ de 06-05-1999
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Fundamentos
I - A omissão de pronúncia só se pode colocar relativamente a questões, e não a factos.I - Se o reclamante radica a arguição de nulidade de acórdão na omissão de pronúncia sobre um facto, tal arguição não tem fundamento. J.A.
Agravo n.º 903/97 - 2.ª Secção Relator: Cons. Abílio de Vasconcelos
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