Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-05-1999
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto Contrato-promessa Assunção de obrigação Forma Analogia
I - Além de não poder conhecer de matéria de facto, a não ser nos casos excepcionais previstos no art.º 722 do CPC, o STJ também não pode censurar o não uso pelo tribunal da relação dos poderes conferidos a este no art.º 712 do CPC.I - A volta do processo ao tribunal recorrido para ampliação da decisão de facto, nos termos do n.º 3 do art.º 729 do CPC, só deve ter lugar quando o Supremo se encontre impossibilitado de julgar de direito por insuficiência de elementos de facto.
III - Nas causas julgadas com aplicação do CPC de 1961, alterado pelo DL 242/85, de 9-07, não é admissível recurso para o STJ pelo que respeita à organização da especificação e do questionário.
IV - Se a lei exige, para a validade do contrato-promessa, a sua inserção em documento assinado pelo promitente ou promitentes, consoante o contrato seja unilateral ou bilateral (art.º 410, n.º 2, do CC), nenhuma razão existe para que a mesma regra se não aplique, por analogia, ao negócio de assunção de obrigação. J.A.
Revista n.º 746/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Abílio de Vasconcelos