Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-05-1999
 Acção de preferência Litisconsórcio necessário
I - Nas acções para o exercício do direito legal de preferência deve figurar, no lado passivo da relação processual, o adquirente e o alienante em litisconsórcio necessário.I - Relevante para a necessidade de demanda do alienante juntamente com o adquirente é o facto de ser o alienante o obrigado, pelo disposto no n.º 1 do art.º 416 do CC, à comunicação ao preferente do projecto de venda, dever cuja violação por ele está na origem da acção de preferência. J.A.
Agravo n.º 1222/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Abílio de Vasconcelos