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ACSTJ de 06-05-1999
Acção declarativa Relação cambiária Relação subjacente Excepções
I - Nenhuma razão existe para confirmar, na falta de prova em contrário, que o credor se obrigue a não recorrer aos poderes que lhe advêm da relação subjacente, enquanto não esgotar os direitos que, ex novo, lhe outorga a relação cambiária; isto é, enquanto não tiver procurado, sem êxito, fazer valer o crédito cambiário.I - Mas, ainda que existisse essa precedência, o recurso ao crédito cambiário, teria apenas como consequência poder o devedor opor a essa pretensão a excepção de dação de letra. III - Mas, deduzida esta excepção, pode o credor, se o contrário não resultar da convenção, oferecendo a situação do objecto da dação, afastar a excepção e insistir no seu pedido visto que a dação pode presumir-se feita principalmente no interesse do credor. J.A.
Revista n.º 106/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Abílio de Vasconcelos
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