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ACSTJ de 06-05-1999
Contrato de agência Rescisão Responsabilidade civil Culpa Concorrência desleal
I - A atitude, simultânea e concertada, de quarenta e um agentes comerciais da sociedade autora, incluindo o réu, no sentido de rescindirem os contratos de agência com ela celebrados, pressupõe, imediatamente, que todos eles agiram deliberadamente no intuito de se transferirem para outra empresa concorrente.I - Era previsível para quem quer que fosse, logo também para o réu e seus companheiros de ofício, que dessa actuação derivava, necessariamente, uma quebra significativa das vendas da autora, revertendo essa quebra em benefício da outra empresa concorrente. III - Não pode tal actuação do réu e dos demais agentes deixar de caracterizar-se como um acto de concorrência desleal e, como tal, dar lugar à reparação dos prejuízos daí resultantes. J.A.
Revista n.º 17/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Herculano Namora
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