Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-05-1999
 Responsabilidade civil Acidente de viação Ónus de afirmação Ónus da prova Seguradora Direito de regresso Prescrição
I - Segundo os critérios de repartição do ónus de 'afirmação' e da prova, nos termos do art.º 342 do CC, o pleito(s) será decidido contra a parte que não cumpriu esses ónus relativamente a factos indispensáveis à sua pretensão.I - O direito de regresso da seguradora, previsto no art.º 19, al. c), do DL 522/85, de 31-12, prescreve no prazo de três anos estabelecido no art.º 498, n.º 2, do CC.
Revista n.º 356/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusmão *