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ACSTJ de 06-05-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Ónus de afirmação Ónus da prova Seguradora Direito de regresso Prescrição
I - Segundo os critérios de repartição do ónus de 'afirmação' e da prova, nos termos do art.º 342 do CC, o pleito(s) será decidido contra a parte que não cumpriu esses ónus relativamente a factos indispensáveis à sua pretensão.I - O direito de regresso da seguradora, previsto no art.º 19, al. c), do DL 522/85, de 31-12, prescreve no prazo de três anos estabelecido no art.º 498, n.º 2, do CC.
Revista n.º 356/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusmão *
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