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ACSTJ de 06-05-1999
Acção declarativa Honorários
Enquanto acto jurídico unilateral receptício, inserido na dinâmica de um contrato, e dirigido à produção dos efeitos próprios de tal contrato, a nota de honorários de advogado e despesas, uma vez apresentada ao cliente e dele conhecida, jamais poderá ser retirada (como poderia se de uma mera proposta contratual se tratasse), salvo ocorrência de erro que se reflicta no respectivo montante. J.A.
Revista n.º 320/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Quirino Soares
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