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ACSTJ de 06-05-1999
Recurso para fixação de jurisprudência
Para que se tenha por existente a oposição a que se refere o art.º 437, do CPP, é necessário que os mesmos dispositivos sejam interpretados e aplicados diversamente a factualidades idênticas, sendo ainda de exigir que uma das decisões tenha estabelecido por forma expressa entendimento contrário ao fixado na outra.
Proc. n.º 191/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Oliveira Guimarães
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