Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-05-1999
 Acidente de trabalho Descaracterização de acidente Culpa grave e exclusiva
I - Só as imprevidências e temeridades inúteis, fortemente indesculpáveis e sem ligação com o trabalho são de considerar para efeitos do disposto na al.ª b) do n.º 1 da Base VI, da LAT, e, mesmo assim, se não resultarem de um contacto permanente e habitual do trabalhador com os perigos e riscos da sua própria profissão.
II - Devendo-se o embate, entre a vítima e o comboio, ao facto da motorizada em que aquela se transportava ter invadido o espaço que o comboio ocupava ao circular na zona da passagem de nível, está-se perante uma conduta injustificada e temerária da vítima, a quem ficou a dever-se, em grau exclusivo, a produção do acidente e consequente descaracterização do acidente, que nem a habitualidade do trânsito pelo local, afasta.
Revista n.º 69/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira