Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-05-1999
 Contrato de trabalho Subordinação jurídica Ónus da prova Junção de documento Caducidade do contrato de trabalho
I - Os elementos essencialmente constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação jurídica e a subordinação económica do trabalhador à entidade patronal. Porém a subordinação jurídica é o elemento diferenciador entre o contrato de trabalho e outros contratos semelhantes.
II - A subordinação jurídica só existe quando a entidade patronal puder de algum modo orientar a actividade do trabalhador, quanto mais não seja no tocante ao lugar ou momento da sua prestação.
III - Sobre a parte que invoca um contrato de trabalho recai o ónus da prova dos seus elementos essenciais.
IV - A junção de um documento não supre a falta de alegação dos factos que ele visa provar.
V - A publicação da lei 87/88, de 30 de Julho, não determina a caducidade dos contratos de trabalho nas emissoras não licenciadas, porque se verificou a continuação do exercício das mesmas funções, obstando, aliás, à existência da impossibilidade definitiva, a candidatura da empregadora ao alvará para radiodifusão.
Revista n.º 30/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes