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ACSTJ de 04-05-1999
Cheque Exequibilidade
Sem prejuízo da ampliação - efectuada pela reforma processual de 1995 - do elenco dos títulos executivos e da utilização, na redacção actualmente em vigor, de uma fórmula abrangente para designar os documentos particulares dotados de exequibilidade, é manifesto que não esteve na mente, nem nos propósitos do legislador, alterar a Lei Uniforme sobre os Cheques, continuando a ter aplicação o princípio segundo o qual, apresentado a pagamento fora do prazo do art.º 29, o cheque não pode servir de fundamento a acção cambiária. L.F.
Revista n.º 318/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Garcia Marques
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