|
ACSTJ de 04-05-1999
Cisão de sociedades Transferência do direito ao arrendamento
A simples transmissão de unidade económica, de bens, direitos e obrigações na cisão simples, não representa, de per si, uma sucessão universal. Não ocorrendo esta sucessão, não há transmissão da posição contratual da arrendatária, sem a autorização do senhorio. L.F.
Revista n.º 163/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pais de Sousa
|