Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-05-1999
 Nulidade de sentença Fundamentos Erro de julgamento
Os fundamentos a que se refere a previsão de nulidade constante da alínea c), do n.º 1, do art.º 668 do CPC, são os fundamentos aduzidos pelo juiz para neles basear a decisão, constituindo o respectivo antecedente lógico, e não os fundamentos que a parte entende existirem para - no seu entender - se dever ter decidido de modo diverso. Esta nulidade consubstancia, portanto, um vício puramente lógico do discurso judicial e não um erro de julgamento. L.F.
Agravo n.º 324/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Silva Graça