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ACSTJ de 04-05-1999
Recurso de agravo Regime de subida do recurso
A excepção inserta na 2.ª parte do n.º 2 do art.º 735 do CPC - 'se tiverem interesse para o agravante independentemente daquela decisão' - refere-se tão somente a agravos que não tenham relações conexas ou colaterais com a essência da causa. L.F.
Agravo n.º 263/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Torres Paulo
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