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ACSTJ de 29-04-1999
Litigância de má fé Montante da indemnização Liquidação em execução de sentença
A fixação do montante da indemnização por litigância de má fé não se compadece com uma execução de sentença: o seu titular, quando notificado da eventual má fé da outra parte, deve imediatamente fornecer aos autos elementos para os efeitos do art.º 457 n.ºs 1 e 2, do CPC, os quais podem vir a ser contraditados. N.S.
Agravo n.º 817/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Costa Soares
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