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ACSTJ de 29-04-1999
Seguradora Abandono de sinistrado Direito de regresso
O direito de regresso da seguradora contra o condutor, quando haja abandonado o sinistrado, contemplado pela alínea c) do art.º 19, do DL 522/85, de 31 de Dezembro, tem uma finalidade preventiva e não está limitado aos danos que o abandono tenha provocado ou agravado. N.S.
Revista n.º 283/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Dionísio Correia
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