Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1999
 Contrato-promessa de compra e venda Compra e venda Procuração Ineficácia do negócio Poderes de representação Ratificação do negócio
I - O contrato-promessa de compra e venda não é um acto necessário à celebração do contrato de compra e venda, podendo este ter lugar independentemente da celebração prévia do contrato-promessa.I - Uma procuração é um negócio jurídico unilateral, constituído pela declaração de vontade pela qual se manifesta o poder de representação, sendo da interpretação dessa declaração de vontade que há-de resultar a inclusão ou não do poder de celebrar contratos-promessa.
III - O mandatário que celebra um contrato-promessa não pode ignorar a vontade real do mandante; e se age sem poderes de representação o contrato é ineficaz em relação ao mandante, salvo se por este for ratificado (art.º 268 n.º 1, do CC). N.S.
Revista n.º 428/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Herculano Namora