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ACSTJ de 29-04-1999
Ónus de afirmação Ónus da prova
Segundo os critérios de repartição dos ónus de 'afirmação' e de 'prova', nos termos do art.º 342, do CC, o pleito (pleitos) será decidido contra a parte que não cumpriu esses ónus relativamente a factos indispensáveis à sua pretensão.
Revista n.º 45/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusmão *
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