Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1999
 Empreitada Elementos essenciais do negócio
Para se qualificar um contrato como de empreitada basta a prova de dois elementos: a realização duma obra e o preço, ainda que não determinado, em resultado de não se ter provado o preço acordado.
Revista n.º 235/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusmão *