Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1999
 Aplicação da lei Liberdade de julgamento Ónus de afirmação Ónus da prova Venda de coisa defeituosa Cumprimento imperfeito Excepção de não cumprimento Nexo de causalidade Matéria de
I - Nos termos do art.º 664 do CPC, o juiz é livre na aplicação do direito, o que significa, além do mais, que não se encontra adstrito à qualificação dos factos efectuada pelas partes.I - Segundo os critérios de repartição dos ónus de 'afirmação' e de 'prova', nos termos do art.º 342, do CC, o pleito (pleitos) será decidido contra a parte que não cumpriu esses ónus relativamente a factos indispensáveis à sua pretensão.
III - A venda de coisa defeituosa pode constituir simultaneamente um caso de cumprimento defeituoso da obrigação.
IV - O instituto da excepção de não cumprimento do contrato opera-se mesmo no caso de cumprimento defeituoso.
V - A doutrina da causalidade adequada determina que o nexo de causalidade coenvolve matéria de facto (nexo naturalístico: o facto condição sem o qual o dano não se teria verificado) e matéria de direito (nexo de adequação: o facto, em abstracto ou geral, será causa adequada do dano).
Revista n.º 257/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusmão *